
Na última quarta, 28, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, o Projeto de Lei Complementar 140, que modifica artigos da Lei do Inquilinato nº 8.245/1991, ainda a caminho da sanção presidencial. As entidades do segmento de comércio e serviços imobiliários que compõem a Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários, entendem que tal lei traz aperfeiçoamentos positivos nas relações locatícias, pois corrige as principais distorções da legislação, acelerando a dinâmica das ações de despejo e acessórios da locação, conduzindo o mercado a um melhor nível de segurança jurídica, além de atender aos crescentes apelos da sociedade brasileira.
O segmento de locação confia que as novas disposições legais aprovadas farão com que grande parte dos imóveis que se encontram hoje fechados no país, por insegurança jurídica/negocial, retornem ao mercado, além de impulsionar novos investimentos e investidores no setor, resultando na ampliação de imóveis destinados à locação e na natural redução dos valores locatícios. Acredita-se que o projeto beneficia o bom inquilino, que contará com uma gama maior e crescente de imóveis para locação com valores mais reduzidos.
A oxigenação da Lei do Inquilinato permitirá a expansão do mercado, gerando novos investimentos e principalmente moradia digna aos cidadãos. Além disso, investir em imóveis para locação significa gerar e manter empregos na indústria da construção civil e no setor de serviços, com a natural geração de renda e de tributos. A lei vem ao encontro das reivindicações do segmento de locação, que contempla quase 6,5 milhões de contratos ativos e apresenta 3 milhões de imóveis ociosos, principalmente nas grandes cidades. O Brasil necessita quase 8 milhões de moradias, segundo dados do Ministério das Cidades.
Fonte: Laércio Gladino

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